“Decreta ponto facultativo para o funcionamento municipal”.
O Prefeito Municipal de Liberdade, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as festividades religiosas da Semana Santa;
Considerando o princípio da economicidade e da conveniência administrativa.
DECRETO N° 3.447 /2025 – Clique aqui para download.